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São direitos dos associados:
- Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir e votar assuntos que nelas sejam tratados, ressalvadas as vedações legais e estatutárias;
- Votar e ser votado para cargos eletivos na Cooperativa;
- Valer-se das operações e serviços oferecidos pela Cooperativa;
- Gozar das vantagens previstas em Lei, neste Estatuto e em normas internas da Cooperativa;
- Examinar e pedir informações atinentes à documentação das Assembléias Gerais, prévia ou posteriormente à sua realização;
- Propor ao Conselho de Administração a adoção de providências de interesse da Cooperativa, em decorrência de eventual irregularidade verificada na administração da Sociedade ou de infração normativo-estatutária cometida por associado;
- Demitir-se da Cooperativa quando lhe convier.
- Possuir título nominativo de suas quotas-partes.
São deveres dos associados:
- Cumprir e fazer cumprir fielmente a legislação própria, as disposições do Estatuto e do Regimento Interno, bem como as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Administração;
- Cumprir fiel e pontualmente as obrigações e compromissos assumidos com a Cooperativa;
- Zelar pelos interesses da Cooperativa;
- Permitir ampla fiscalização em sua propriedade, quando mutuário de crédito rural, por prepostos da Cooperativa, das instituições financeiras nos casos de recursos repassados, e pelo Banco Central do Brasil;
- Depositar preferencialmente suas economias e poupanças na Cooperativa, e com ela operar assiduamente;
- Responder pelos compromissos da Cooperativa, depois de judicialmente exigidos desta, até o valor das quotas-partes subscritas e pelos prejuízos causados nas operações sociais, proporcionalmente à sua participação nas mesmas;
- Não exercer, dentro da Cooperativa, atividade que implique em discriminação de qualquer ordem, manter a neutralidade política e ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum, ao qual não se deverá sobrepor interesse individual isolado;
- Não desviar a aplicação de recursos específicos, obtidos na Cooperativa, para finalidades não previstas nos orçamentos;
O associado que aceitar estabelecer vínculo empregatício com a Cooperativa, perderá o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício social em que houver deixado o emprego.
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