Contato - Fale Conosco Atendimento Produtos & Serviços Institucional Blog da CrediCacoalAcesse sua conta

 

São direitos dos associados:

  • Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir e votar assuntos que nelas sejam tratados, ressalvadas as vedações legais e estatutárias;
  • Votar e ser votado para cargos eletivos na Cooperativa;
  • Valer-se das operações e serviços oferecidos pela Cooperativa;
  • Gozar das vantagens previstas em Lei, neste Estatuto e em normas internas da Cooperativa;
  • Examinar e pedir informações atinentes à documentação das Assembléias Gerais, prévia ou posteriormente à sua realização;
  • Propor ao Conselho de Administração a adoção de providências de interesse da Cooperativa, em decorrência de eventual irregularidade verificada na administração da Sociedade ou de infração normativo-estatutária cometida por associado;
  • Demitir-se da Cooperativa quando lhe convier.
  • Possuir título nominativo de suas quotas-partes.

 

São deveres dos associados:

  • Cumprir e fazer cumprir fielmente a legislação própria, as disposições do Estatuto e do Regimento Interno, bem como as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Administração;
  • Cumprir fiel e pontualmente as obrigações e compromissos assumidos com a Cooperativa;
  • Zelar pelos interesses da Cooperativa;
  • Permitir ampla fiscalização em sua propriedade, quando mutuário de crédito rural, por prepostos da Cooperativa, das instituições financeiras nos casos de recursos repassados, e pelo Banco Central do Brasil;
  • Depositar preferencialmente suas economias e poupanças na Cooperativa, e com ela operar assiduamente;
  • Responder pelos compromissos da Cooperativa, depois de judicialmente exigidos desta, até o valor das quotas-partes subscritas e pelos prejuízos causados nas operações sociais, proporcionalmente à sua participação nas mesmas;
  • Não exercer, dentro da Cooperativa, atividade que implique em discriminação de qualquer ordem, manter a neutralidade política e ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum, ao qual não se deverá sobrepor interesse individual isolado;
  • Não desviar a aplicação de recursos específicos, obtidos na Cooperativa, para finalidades não previstas nos orçamentos;

O associado que aceitar estabelecer vínculo empregatício com a Cooperativa, perderá o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício social em que houver deixado o emprego.


Desenvolvimento Leandro Rocha Soluções em websistemas e hospedagem Administrador do site > Area restrita